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24 de Abril de 2024
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    TRT-RN condena Potengi/Iracema a pagar R$ 5,2 milhões por demissão em massa

    A decisão é do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou procedente uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Óleos Vegetais, Animais, Torrefação e Moagem de Café, Doces, Conservas e seus derivados no estado do RN (Sintidarn) contra a empresa.

    Na ação trabalhista, o Sintidarn alegou que, em julho de 2013, a Potengi, juntamente com a sua sócia majoritária, a Iracema Indústria e Comércio de Castanha de Caju, ajuizaram pedido de Recuperação Judicial perante a 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE.

    O pedido baseava-se na necessidade de manutenção do funcionamento da empresa, em virtude de sua função social de valorização do trabalho.

    Ainda assim, ao ter garantida a recuperação judicial, a empresa promoveu a dispensa coletiva de todos os seus 457 trabalhadores e encerrou as atividades em sua unidade de São Paulo do Potengi.

    Como se não bastasse, a demissão em massa de uma empresa que solicitou e conseguiu na Justiça um pedido de Recuperação Judicial, a Potengi e a Iracema não pagaram aos trabalhadores as verbas rescisórias devidas, nem fez o regular depósito do FGTS de seus empregados, o que impediu os trabalhadores demitidos de receberem o seguro desemprego.

    Diante disso, o Sintidarn postulou em sua reclamação os pagamentos do saldo de salário (26 dias de julho), aviso prévio indenizado de forma proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS não depositado e multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477, § 8, da CLT e honorários advocatícios.

    O sindicato também requereu, em antecipação de tutela, a liberação imediata do FGTS e do seguro desemprego dos trabalhadores demitidos.

    Para o juiz Zéu Palmeira, a empresa Potengi e a Iracema agiram em desconformidade com os fundamentos da decisão de processamento da Recuperação Judicial.

    O titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal entendeu que a Potengi e a Iracema, ao pretenderem a recuperação judicial e não agirem "de forma condizente com o postulado da boa-fé teve por escopo montar processo falso de Recuperação Judicial, causaram extremo prejuízo aos trabalhadores, credores e à sociedade".

    O juiz Zéu Palmeira deixou claro em sua decisão que a Potengi e a Iracema sequer apresentaram plano de recuperação judicial para pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho, conforme exige o art. 54, da Lei 11.101.

    Para ele, as empresas induziram todos, "principalmente o Juízo falimentar, ao suposto de que os empregos seriam preservados", o que de fato não ocorreu.

    Zéu Palmeira considerou como grave o fato de, ao ajuizar o pedido de recuperação com a finalidade de preservar os empregos, a empresa ocultou ao Juízo de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza "que já havia colocado no olho da rua todos os trabalhadores".

    Na sua decisão, o magistrado determinou que esse fato deve ser comunicado ao Ministério Público do Trabalho e à 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza para que adotem as providências cabíveis.

    Além de condenada a pagar R$ 4.541.883,97 de verbas rescisórias e mais R$ 681.282,60 de honorários advocatícios assistenciais, a Potengi Indústria e Comércio de Castanha de Caju Ltda. ainda terá que pagar à União, o valor devido de contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais, além de R$ 104.463,33 de custas processuais.

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