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25 de Abril de 2024

TRT-RN abre inscrições para Concurso de Juiz Substituto do Trabalho

Estão abertas, a partir do meio-dia de hoje (30/1), as inscrições para o VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Confira o edital, que foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO

EDITAL

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO FAZ SABER que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 30 (trinta) de janeiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2012, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, em 21 de maio de 2009, páginas 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009, páginas 3-19, e republicada no DJ-e nº 205/2011, em 07 de novembro de 2011, páginas 2-18, em obediência à Emenda nº 01, publicada no DJ-e nº 204/2011, em 04 de novembro de 2011, páginas 2-4; da Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006 e errata publicada no Diário da Justiça da União de 29 de junho de 2006; e da Resolução Administrativa nº 1140/2006 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 06 de junho de 2006, atualizada e consolidada pela Resolução Administrativa nº. 1362/2009 do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 365, em 25 de novembro de 2009, página 12. I - DO CARGO

1.1 - O certame ao qual se refere o presente edital destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago existente de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, bem como os que vierem a vagar, além daqueles que porventura forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2 - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz do Trabalho Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, c, da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.3 - Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.3.1 - Considera-se atividade jurídica:

a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

b) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

c) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1.º) em causas ou questões distintas.

1.3.2 - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

1.3.3 - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.3.4 - Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com freqüência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da resolução nº 75/2009, do C. Conselho Nacional de Justiça.

1.4 - Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho "ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

1.5 - O valor do subsídio, na data deste edital, é de R$

(vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

1.6 - O concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do certame, prorrogável uma vez, por igual período, a critério exclusivo do E. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

1.7 - DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO:

1.7.1 - São requisitos básicos à investidura no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

a) ser aprovado no concurso público;

b) estar no exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

f) ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

i) não ter, na data da investidura no cargo, idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos exatos;

j) cumprir as determinações deste edital.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 - A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e será apreciada e decidida pelo Presidente da Comissão de Concurso.

2.2 - A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, no endereço eletrônico" http://www.trt21.jus.br/asp/Concurso_Magistrado/preinscricao.asp ".

2.3 - No requerimento, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital.

2.3.1 - O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do C. Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da Lei, que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4.º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e se necessita de alguma condição ou atendimento especial durante a realização das provas, assinalando os campos destinados a esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 2.2.

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- Finalizado o procedimento de inscrição, o candidato deverá imprimir uma cópia do requerimento, clicando no botão respectivo que aparecerá na tela.

2.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), correspondente a cerca de 0,83% do subsídio do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, percentual que se enquadra no limite fixado pelo artigo 17 da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

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- Após a confirmação da inscrição, VIA INTERNET, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição através da GRU"Guia de Recolhimento da União"Simples, disponível no sítio eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link"GRU Guia de Recolhimento da União", observando as seguintes instruções de preenchimento:

" Unidade Gestora: 080021 (deverá aparecer como nome da unidade "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIÃO");

"Gestão: Tesouro Nacional, código 00001;

" Código de recolhimento: 28883-7 (devendo aparecer a expressão "TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO");

"clicar em"Avançar";

" Número de referência: informar o número da inscrição preliminar;

"Competência: mês e ano do recolhimento;

" Vencimento: dia, mês e ano do recolhimento;

"CPF e Nome do contribuinte: dados do candidato;

" Valor principal: R$ 180,00;

"Valor total: R$ 180,00;

" clicar em "Emitir GRU";

"imprimir a guia de recolhimento gerada;

" pagar somente nas agências do Banco do Brasil S.A.

2.4.2 - A taxa de inscrição não está sujeita à devolução, em nenhuma hipótese. A Comissão de Concurso não se responsabiliza pela efetuação de recolhimento em desacordo com as instruções indicadas no item 2.4.1.

2.4.3 - O pagamento da taxa, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

2.4.4 - O recolhimento da taxa em desacordo com as normas implicará o indeferimento da inscrição.

2.5 - O candidato deverá entregar pessoalmente ou encaminhar pelo correio, via Sedex, endereçado aos cuidados da Secretaria da Comissão do VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região, situada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Edifício-Sede, 1º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.063-400:

a) o requerimento de inscrição preliminar, impresso ao fim da inscrição pela internet e assinado pelo candidato;

b) prova de pagamento da taxa de inscrição com a Guia de Recolhimento da União;

c) cópia autenticada de documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura;

d) 2 (duas) fotos coloridas tamanho 3 x 4 (três por quatro), datadas há, no máximo, 6 (seis) meses contados retroativamente da publicação deste edital, e desde que não tenha havido, desde então, mudanças fisionômicas expressivas (a data deve vir estampada na frente da foto);

e) se for deficiente, encaminhar atestado médico que comprove a deficiência alegada, conforme item 10.4 deste edital.

2.5.1 - Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no item 2.5, letras a a d, e, se deficiente, também, a documentação indicada na letra e.

2.6 - No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará, dentre outros dados, seu endereço particular, números dos seus telefones fixo e celular e endereço de correio eletrônico (e-mail). Havendo alteração de algum desses dados, a mesma deverá ser comunicada, de imediato, à Secretaria da Comissão de Concurso, por meio do correio eletrônico concursojuiz@trt21.jus.br.

2.7 - As informações prestadas nas declarações necessárias à efetivação da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região do direito de excluir do processo seletivo aquele que preencher as referidas declarações com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.8 - Não serão aceitas inscrições condicionais.

2.9 - É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.10 - Ao término da inscrição, será fornecido ao candidato o respectivo comprovante com o número de inscrição.

2.11 - Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

2.12 - A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

2.13 - Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br), a lista dos candidatos inscritos, encaminhando-a à respectiva comissão.

2.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15 - O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no primeiro dia da prova objetiva seletiva, pelo fiscal de sala.

2.16 - Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.

2.17 - O cartão de identificação deverá ser apresentado em todos os demais atos do concurso, juntamente com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

III - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 12h (doze horas) do dia 30 (trinta) de janeiro até as 18h (dezoito horas) do dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2012, horário de Natal/RN, exclusivamente VIA INTERNET, por meio do endereço eletrônico "http://www.trt21.jus.br/asp/Concurso_Magistrado/preinscricao.asp".

3.2 - O depósito, relativo ao item 2.4.1, poderá ser efetuado até o dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012.

3.3 - A data limite para postagem, relativa ao item 2.5 será o dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012, comprovável através do carimbo dos Correios.

3.4 - O prazo para a entrega dos documentos, pessoalmente, no endereço indicado no item 2.5 deste edital, encerrar-se-á no dia 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012, às 18h (dezoito horas), horário de Natal/RN.

3.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios e da rede bancária credenciada, para envio postal da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

3.6 - Não será permitida a inscrição, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atender rigorosamente às disposições contidas neste edital. IV - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4.1 - A inscrição definitiva será requerida conforme anexo II deste edital, somente pelos candidatos aprovados na prova prática de sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue na Secretaria da Comissão de Concurso, no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, localizado na av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, 1º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

4.2 - O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos elencados no item

deste edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) preenchimento de formulário (anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) formulário de investigação social (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo candidato (item 8.2.5.1).

4.3 - Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

4.4 - Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

V - DAS COMISSÕES

5.1 "COMISSÃO DE CONCURSO

TITULARES

Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza" Presidente

Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Advogada Cristina Daltro Santos Menezes "OAB/RN 3402

SUPLENTES

Desembargador José Rêgo Júnior

Desembargador Carlos Newton Pinto

Advogado Jorge Alberto de Freitas Motta" OAB/RN 1176

5.2 "COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

TITULARES

Juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves" Presidente

Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho

Advogado José Alexandre Pereira Pinto "OAB/RN 1372

SUPLENTES

Juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira

Procurador do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto

Advogado Rocco José Rosso Gomes" OAB/RN 3206

5.3 "COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

TITULARES

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro" Presidente

Juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves

Advogado Kaleb Campos Freire "OAB/RN 3675

SUPLENTES

Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo

Advogado Mirocem Ferreira Lima Junior" OAB/RN 4256

5.4 "COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA

TITULARES

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - Presidente

Juiz do Trabalho Ricardo Luís Espíndola Borges

Advogado Venceslau Fonseca de Carvalho Júnior" OAB/RN 6646

SUPLENTES

Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo

Advogado Jorge Luiz de Araújo Galvão "OAB/RN 1013

5.5" COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

TITULARES

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro "Presidente

Juiz do Trabalho Hermann de Araújo Hackradt

Advogado Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho" OAB/RN 5285

SUPLENTES

Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves

Advogado José Augusto de Oliveira Amorim "OAB/RN 3472

5.6" COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

TITULARES

Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros "Presidente

Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza

Advogada Cristina Daltro Santos Menezes" OAB/RN 3402

Dr. Ricardo Wolflan Confessor do Nascimento "Médico

Dr. Fábio Mastrocola - Médico

5.7 - Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.

VI - DAS IMPUGNAÇÕES

6.1 - As impugnações de que trata o presente Capítulo deverão ser apresentadas em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.

6.2 - As impugnações podem ser protocoladas:

a) presencialmente, mediante entrega na Secretaria da Comissão de Concurso, que funciona no endereço indicado no item 2.5 deste edital, durante o horário de atendimento ao público (8h a 12h); ou

b) por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho" e-DOC, disponível no endereço eletrônico

"http://www.jt.gov.br/sistema/edoc/", neste último caso assinadas mediante certificação digital e até as 12h (doze horas) do termo final do prazo.

6.3 - Se o candidato impugnante optar pelo protocolo via e-DOC e não dispuser de certificado digital, poderá constituir, para esse fim, um procurador que o tenha.

6.3.1 - Em caso de impugnação firmada digitalmente por procurador, deverá ser apresentado, no mesmo ato, o respectivo instrumento de mandato, convertido em arquivo digital após assinado de próprio punho pelo mandante.

6.4 - Em nenhuma hipótese serão admitidas impugnações remetidas por via postal.

6.5 - AO EDITAL

6.5.1 - Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

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- A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao edital do concurso.

6.6 - À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

6.6.1 - Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das comissões de concurso e examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.

_TTREP_404 - Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

6.6.3 - Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. VII - DOS RECURSOS

7.1 - DA PROVA OBJETIVA SELETIVA "1ª ETAPA

- O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br), requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

7.2 - DAS PROVAS ESCRITAS" 2ª ETAPA (DISCURSIVA E SENTENÇA)

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- O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas da 2ª Etapa (discursiva e prática de sentença) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br), requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, o qual encaminhará o apelo à respectiva comissão examinadora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

7.3 - REGRAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

7.2.13

- O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

7.3.2 - Aplica-se à protocolização do pedido de vista e do recurso, no que couber, o procedimento descrito nos itens 6.2 a

do presente edital.

7.3.3 - A vista da prova será concedida somente nas dependências da Secretaria da Comissão de Concurso, que funciona no endereço indicado no item 2.5 deste edital.

7.3.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax, bem como intempestivos.

7.3.5 - O recurso deverá ser apresentado impresso em folha de papel sulfite opaco branco, tamanho A4 (210mm x 297mm), gramatura 75g/m2, com texto no formato MS Word, fonte Arial, tamanho 11, cor preta, sem formatações de estilo como negrito, itálico ou sublinhado.

7.3.6 - No recurso, o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso.

7.3.7 - A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

7.3.8 - O descumprimento do disposto nos itens

a

do presente edital implicará o não-conhecimento do recurso.

7.3.9 - Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria da Comissão de Concurso, distribuindo-se à comissão responsável pelo julgamento somente as razões do apelo, retida pela Secretaria a petição de interposição.

7.3.10 - A comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

7.3.11 - Cada recurso será distribuído por sorteio, alternadamente, a um dos membros da comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

7.3.12 - Das decisões proferidas pelas comissões examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso. VIII - DO PROGRAMA E DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 - DO PROGRAMA

O conteúdo programático para as provas está contido no anexo V do presente edital, efetivado de acordo com os anexos II e VI da Resolução Administrativa número 75/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

8.2 - DAS ETAPAS

8.2.1 - O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a) Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de três blocos de questões, englobando: Bloco Um (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal), Bloco Dois (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente) e Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial).

b) Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório sendo que:

b1 - a primeira prova escrita será discursiva, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística;

b2 - a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.

c) Terceira etapa "de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

c1 - sindicância da vida pregressa e investigação social;

c2 - exame de sanidade física e mental;

c3 - exame psicotécnico.

d) Quarta etapa" uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

e) Quinta etapa "avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2.2 - A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

8.2.3 - DA PRIMEIRA ETAPA

8.2.3.1 - O tempo de duração da prova objetiva seletiva (1ª etapa) será de 8 (oito) horas.

8.2.3.2 - A prova objetiva seletiva constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta.

8.2.3.3 - A prova será realizada em 2 (dois) turnos, em dias consecutivos, de 50 (cinquenta) questões cada, sendo que no primeiro turno as do bloco I (30 questões) e as da primeira parte do bloco II (20 questões) e, no segundo turno, as da segunda parte do bloco II (20 questões) e as do bloco III (30 questões), conforme discriminado no item 8.2.1, letra a.

8.2.3.4 - As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

8.2.3.5 - Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

b) o porte de arma.

8.2.3.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.2.3.7 - Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.2.3.8 - Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas.

8.2.3.9 - O gabarito da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br).

8.2.3.10 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova objetiva seletiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

8.2.3.11 - Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.2.3.12 - Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no certame, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos;

b) na hipótese de o concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.2.3.13 - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.2.3.12.

8.2.3.14 - O redutor previsto nas letras a e b do item 8.2.3.12 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.2.3.15 - Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame. _TTREP_554

- DA SEGUNDA ETAPA

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- A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

8.2.4.2 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

8.2.4.3 - A primeira prova escrita será discursiva e realizada em um único dia, englobando as matérias discriminadas no item 8.2.1, letra"b1", deste edital.

8.2.4.4 - O tempo de duração da prova escrita discursiva será de 4 (quatro) horas.

8.2.4.5 - Na aferição da prova escrita discursiva, as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis).

8.2.4.6 - A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

8.2.4.7 - A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo os temas jurídicos constantes do programa (anexo V), e consistirá na elaboração de uma sentença trabalhista.

8.2.4.8 - O tempo de duração da prova prática de sentença será de 4 (quatro) horas.

8.2.4.9 - Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis).

8.2.4.10 - Em qualquer prova, considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.2.4.11 - As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

8.2.4.12 - Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida, em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

8.2.4.13 - Não será prestado nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.2.4.14 - A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

8.2.4.15 - A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br).

8.2.4.16 - Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br), contendo a relação dos aprovados.

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- DA TERCEIRA ETAPA

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- Por ocasião da inscrição definitiva, o candidato deverá preencher o formulário específico para" Investigação Social "(anexo IV) e encaminhar juntamente com o formulário uma foto 3x4 recente.

8.2.5.2 - O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região os documentos constantes do item 4.2, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.2.5.3 - O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

8.2.5.4 - O candidato, quando da convocação para a inscrição definitiva, receberá, da Secretaria da Comissão de Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão custeados pelo próprio candidato.

8.2.5.5 - O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional indicado pela organização do certame, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

8.2.5.6 - Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

8.2.5.7 - O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.

8.2.5.8 - Os exames de que trata o item 8.2.5.5 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos a serem examinados.

8.2.5.9 - O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.

8.2.5.10 - O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação, através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

8.2.5.11 - O candidato poderá, nos dois dias úteis seguintes à notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

8.2.5.12 - Findas a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para realização das arguições.

8.2.6 - DA QUARTA ETAPA _TTREP_615

- A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

8.2.6.2 - Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

8.2.6.3 - Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no item 8.2.1, letra d, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

8.2.6.4 - O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal (www.trt21.jus.br) até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

8.2.6.5 - O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2.6.6 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

8.2.6.7 - A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo.

8.2.6.8 - Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2.6.9 - Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

8.2.6.10 - A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.2.6.11 - Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

8.2.6.12 - O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

8.2.6.13 - Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

8.2.6.14 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

8.2.7 - DA QUINTA ETAPA

8.2.7.1 - Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

8.2.7.2 - A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

8.2.7.3 - É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

8.2.7.4 - Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos" 1,75; acima de 3 (três) anos "2,0;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos" 1,25; acima de 3 (três) anos "1,50;

II - exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos" 0,75;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos "0,25;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos" 0,25; acima de 3 (três) anos "0,50;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos" 0,10; acima de 3 (três) anos "0,15;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos" 0,10; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos "0,15; acima de 8 (oito) anos" 0,20;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "0,50;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, a" 0,10;

VI - diplomas em curso de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas- 0,75;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Humanas- 0,50;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso- 0,25; VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento- 0,05; VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%)- 0,05; IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico- 0,25;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico- 0,10;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito- 0,05; XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior- 0,25; XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária- 0,05.

8.2.7.5 - De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

8.2.7.6 - Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso, etc.).

8.2.7.7 - O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 1 (um) título de cada classe daqueles elencados no item 8.2.7.4.

8.2.7.8 - Será desconsiderada pela Comissão de Concurso a apresentação de títulos acima do estabelecido no item 8.2.7.7.

8.2.7.9 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

9.1 - A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da prova de títulos: peso 1.

9.2 - Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

9.3 - A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

9.4 - Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

9.5 - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

9.6 - Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

9.7 - Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução n.º 75 do C. Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

9.8 - Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal.

9.9 - A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. X - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

10.1 - As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75 do C. Conselho Nacional de Justiça.

10.2 - Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

10.3 - A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

10.4 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar, em campo próprio da ficha eletrônica de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

10.4.1 - A data de emissão do atestado médico referido no item 10.4 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

10.4.2 - A não apresentação, no ato de inscrição, do atestado médico especificado no item 10.4 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital. 10.5 - O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

10.6 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

10.7 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

10.8 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

10.9 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, a critério da Comissão de Concurso, mediante avaliação da natureza e do grau da deficiência.

10.10 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido nesse sentido, mediante opção no formulário eletrônico de inscrição pela internet, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

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- É de inteira responsabilidade do candidato com deficiência trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

10.12 - A cada etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

10.13 - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

10.14- A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

10.15 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

10.16 - O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. XI - DAS CANDIDATAS LACTANTES

11.1 - Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, da Lei 8.069/90 "Estatuto da Criança e do Adolescente" e 1º e 2º da Lei 10.048/2000.

11.2 - Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, acompanhadas de um fiscal, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala reservada pela Secretaria da Comissão de Concurso.

11.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão dois fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria da Comissão de Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou grau de amizade com a candidata.

11.4 - A candidata que é mãe lactante deverá, junto com a inscrição preliminar, declarar sua condição, através de petição escrita dirigida à Comissão de Concurso, para adoção das providências necessárias, e encaminhá-la juntamente com os documentos elencados no item 2.5. XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal/RN.

12.2 - Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária, nem publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

12.3 - Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.

12.4 - As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário da Comissão de Concurso.

12.5 - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das embalagens, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

12.6 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.7 - Durante as provas, o candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

12.8 - Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

12.9 - É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 1 (uma) hora.

12.10 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer a qualquer das provas;

b) for encontrado, durante a realização de prova, portando telefone celular, "pager" ou outro meio eletrônico de comunicação ou armazenamento de dados, bem como computador portátil, inclusive "palm" ou similar, máquina datilográfica dotada de memória e relógio de qualquer espécie, mesmo que desligados ou sem uso;

c) for colhido em flagrante comunicação, oralmente ou por escrito, com outro candidato ou com pessoas estranhas;

d) não observar o disposto no item 8.2.3.5, letras a e b, deste edital;

12.11 - Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Federal nº 9294/96.

12.12 - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

12.13 - Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na internet (www.trt21.jus.br).

12.14 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone para contato e correio eletrônico (e-mail) atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo informar as alterações através do correio eletrônico concursojuiz@trt21.jus.br.

12.15 - Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do presente edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

12.16 - Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos neste edital serão comunicadas aos candidatos, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

12.17 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.18 - O cronograma com as datas das provas e publicações consta no anexo VI deste edital, estando sujeito a alterações.

12.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Natal, 26 de janeiro de 2012.

RONALDO MEDEIROS DE SOUZA

Desembargador Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1- Requerimento solicitando a inscrição definitiva (modelo anexo II);

2- cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

3- certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

4- cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

5- cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

6- certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos "válida por 180 (cento e oitenta) dias;

7- folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos" válida por 90 (noventa) dias;

8- os títulos elencados no item

do edital;

9- declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

10- preenchimento de formulário (anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

11- certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição-válida por 90 (noventa) dias.

OBS- Além dos documentos acima elencados, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Investigação Social" (anexo IV) e encaminhar com 1 (uma) foto 3x4 recente (até seis meses anteriores ao protocolo do requerimento de inscrição definitiva).

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO VII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO:

Nº de Inscrição: _____________

Nome:________________________________________________________________

RG e órgão expedidor: _______________________________

OAB nº: _______________________

CPF: _______________________

Requer sua Inscrição Definitiva no VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 21ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem (relacionar os documentos):

( ) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

( ) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

( ) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

( ) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

( ) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

( ) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

( ) os títulos elencados no item

do edital;

( ) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

( ) formulário preenchido (anexo III) com a especificação das atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem atuou em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

( ) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

( ) formulário específico para sindicância da vida pregressa (anexo IV), devidamente preenchido.

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,

pede deferimento.

___________________________________

Local e data

___________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III

ATIVIDADES JURÍDICAS DESEMPENHADAS (item 4.2, letra i, do edital):

1)

Período: de ____________________________ a _____________________________ Atividade: _____________________________________________________________

Órgão/Instituição: ______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

Autoridade perante a qual atuou:

Nome:________________________________________________________________

Órgão de lotação à época: _______________________________________________

Órgão de lotação atual: __________________________________________________

Endereço atual: ________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

2)

Período: de ____________________________ a _____________________________ Atividade: _____________________________________________________________

Órgão/Instituição: ______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

Autoridade perante a qual atuou:

Nome:________________________________________________________________

Órgão de lotação à época: _______________________________________________

Órgão de lotação atual: __________________________________________________

Endereço atual: ________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

3)

Período: de ____________________________ a _____________________________ Atividade: _____________________________________________________________

Órgão/Instituição: ______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

Autoridade perante a qual atuou:

Nome:________________________________________________________________

Órgão de lotação à época: _______________________________________________

Órgão de lotação atual: __________________________________________________

Endereço atual: ________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

4)

Período: de ____________________________ a _____________________________ Atividade: _____________________________________________________________

Órgão/Instituição: ______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

Autoridade perante a qual atuou:

Nome:________________________________________________________________

Órgão de lotação à época: _______________________________________________

Órgão de lotação atual: __________________________________________________

Endereço atual: ________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

5)

Período: de ____________________________ a _____________________________ Atividade: _____________________________________________________________

Órgão/Instituição: ______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

Autoridade perante a qual atuou:

Nome:________________________________________________________________

Órgão de lotação à época: _______________________________________________

Órgão de lotação atual: __________________________________________________

Endereço atual: ________________________________________________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ____________________________

UF: _______ CEP: ___________________ Telefone: __________________________

________________________________________

Nome completo do (a) candidato (a)

_____________________________________

Assinatura

ANEXO IV

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA/INVESTIGAÇÃO SOCIAL (item 8.2.1, letra "c1", do edital)

DADOS PESSOAIS

Foto 3x4

Nome: _______________________________________________________________

Nome anterior: _________________________________________________________

Apelido: ______________________________________________________________

Data de Nascimento: _______________________

Nacionalidade: ____________________________

Naturalidade: __________________________ UF: ______________

Pai: _________________________________________________________________

Mãe: _________________________________________________________________

Estado civil: _____________________________________

CPF: ___________________________________________

Cônjuge: _____________________________________________________________

Titulo de Eleitor: __________________________________

Zona Eleitoral: ______________ Seção: ____________ UF: __________

Identidade: ___________________________ Data de expedição: _____________

Órgão expedidor:______________________

Situação Militar (Carta Patente, Reservista, Alistamento ou Dispensa) Nº: __________

Expedidor: _______________________________ Data: ____________________

ENDEREÇO ATUAL

Rua ou Avenida: _______________________________________________________

Número: ___________ Complemento: ____________: Bairro: ___________________

Tel. Residencial: () _________________ Tel. Comercial: () _________________

Tel. Celular: ()_______________________

Cidade: ___________________________ UF: _________ Desde: ________________

(mês/ano)

ENDEREÇOS ANTERIORES

Rua ou Avenida: _______________________________________________________

Número: ___________ Complemento: ____________: Bairro: ___________________

Tel. Residencial: ()_________________ Tel. Comercial: ()____________________

Tel. Celular: ()_______________________

Cidade: __________________________ UF: _________ Período: ________________

(mês/ano)

Rua ou Avenida: _______________________________________________________

Número: ___________ Complemento: ____________: Bairro: ___________________

Tel. Residencial: ()_________________ Tel. Comercial: ()____________________

Tel. Celular: ()_______________________

Cidade: __________________________ UF: _________ Período: ________________

(mês/ano)

DADOS DO TRABALHO

EMPREGO ATUAL: _____________________________________________________

Empregador: __________________________________________________________

Cargo: ____________________________ Função: ____________________________

Atividade: _____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: __________________________Cidade: ____________________ UF: _______

Telefone: ()________________________ Desde: ___________________________

(mês/ano)

EMPREGOS ANTERIORES

Empregador: __________________________________________________________

Cargo: ____________________________ Função: ____________________________

Atividade: _____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: __________________________Cidade: ____________________ UF: _______

Telefone: ()_________________ Período: __________________________________

(mês/ano)

Empregador: __________________________________________________________

Cargo: ____________________________ Função: ____________________________

Atividade: _____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: __________________________Cidade: ____________________ UF: _______

Telefone: ()______________________ Período: ___________________________

(mês/ano)

Empregador: __________________________________________________________

Cargo: ____________________________ Função: ____________________________

Atividade: _____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: __________________________Cidade: ____________________ UF: _______

Telefone: ()______________________ Período: ____________________________

(mês/ano)

ENSINO SUPERIOR

Nome do estabelecimento de ensino: _______________________________________

Curso: _______________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Cidade: _____________________________ UF: _______ Período: _______________

(mês/ano)

Nome do estabelecimento de ensino: _______________________________________

Curso: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Cidade: _____________________________ UF: _______ Período: _______________

(mês/ano)

Nome do estabelecimento de ensino: _______________________________________

Curso: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Cidade: _____________________________ UF: _______ Período: _______________

(mês/ano)

ANTECEDENTES

As respostas às perguntas a seguir são de preenchimento obrigatório

Já foi detido? () Sim () Não

Já foi preso? () Sim () Não

Respondeu a Inquérito Policial? () Sim () Não

Responde a Inquérito Policial? () Sim () Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual? () Sim () Não

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual? () Sim () Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal? () Sim () Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Federal? () Sim () Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Federal? () Sim () Não

Respondeu a Proc. Criminal na Justiça Estad. Ou Distrital? () Sim () Não

Responde a Proc. Criminal na Justiça Estad. Ou Distrital? () Sim () Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Eleitoral? () Sim () Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral? () Sim () Não

Foi beneficiado pela Lei nº 9.099/95 e/ou pela 10.259/01 (que dispõem sobre infrações penais de menor potencial ofensivo ou suspensão do processo)? () Sim () Não

Respondeu a Ação Cível? () Sim () Não

Responde a Ação Cível? () Sim () Não

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal: _______________________________________

____________________________________________________________________

Possui títulos protestados? () Sim () Não

Na hipótese de ocupar ou de ter ocupado cargo público nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, responda às seguintes perguntas:

Respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo? () Sim () Não

Responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo? () Sim () Não

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS

Banco: ________________ Agência: ____________ Conta-corrente ______________

Relacione os clubes recreativos que frequenta (ou) ou a que é associado; entidades de classe, partido político ou sindicato aos quais é filiado:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Você tem vícios? Quais? (fumo, bebidas, etc.)

1 ______________________ 2 _____________________ 3 _____________________

Você é usuário, mesmo que eventual, de algum tipo de droga? Qual? (maconha, cocaína, anfetaminas, barbitúricos, etc.)

1 ______________________ 2 _____________________ 3 _____________________

Qual a sua opinião a respeito das drogas?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Porque pretende ingressar na carreira da magistratura?

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, como Juiz do Trabalho Substituto.

Outrossim, autorizo a Comissão do VI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do TRT da 21ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

___________________________________________

Data e local

___________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Obs.: Formulário a ser entregue na Inscrição Definitiva.

ANEXO V

PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

De acordo com os anexos II e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2. Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3. Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4. Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5. Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7. Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8. Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei n.º 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão de obra. Contratos de trabalho por equipe.

9. Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10. Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11. Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12. Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14. Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15. Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16. Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

17. Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

18. Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

19. Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13.º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

20. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

21. Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

22. Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

23. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

24. Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis. Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

25. Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

26. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

27. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

28. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

29. Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

30. Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1. Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2. Liberdade sindical. Convenção n.º 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3. Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4. Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5. Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6. Atividades do Sindicato. Condutas antissindicais: espécies e consequências.

7. A greve no direito brasileiro.

8. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2. Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3. O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar n.º 75/93. Inquérito civil público.

4. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6. Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7. Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8. Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9. Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10. Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11. Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12. Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13. Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Pré-questionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14. Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15. Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16. Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17. Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18. Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19. Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20. Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21. Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22. Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23. Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24. Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25. Procedimento sumaríssimo.

26. Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios fundamentais do processo civil.

2. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4. Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6. Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Público. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7. Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8. Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9. Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10. Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11. Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13. Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14. Ação civil de improbidade administrativa.

15. Incidente de uniformização de jurisprudência.

16. Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17. Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2. Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3. Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4. Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5. Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6. Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7. Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8. Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9. Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios.Competência. Regiões metropolitanas.

10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11. Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis. 12. Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a

Fazenda Pública.

13. Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14. Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16. Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios informativos da administração pública.

2. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3. Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4. Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5. Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7. Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8. Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9. Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores publicos civis da União: Lei n.º 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10. Improbidade Administrativa.

11. Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1. Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2. Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3. Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.

4. Crimes contra a liberdade pessoal.

5. Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo, receptação, extorsão e dano.

6. Crimes contra a honra.

7. Crime de abuso de autoridade.

8. Crimes contra a administração da justiça.

9. Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10. Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1. Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2. Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3. A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4. Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5. Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6. Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão, Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7. OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8. Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9. Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10. Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

1. Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e ab rogação. Direito adquirido.

2. Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3. Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4. Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5. Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6. Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo "comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7. Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO EMPRESARIAL

1. O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2. O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3. Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4. A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5. A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6. Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7. As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: da Sociedade em comum, da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8. Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9. Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10. Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembleias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11. Da liquidação da Sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades.

12. Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei n.º 11.101/2005)

13. O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto n.º 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei n.º 7183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade social: conceito e princípios constitucionais.

2. Da organização da seguridade social.

3. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro- desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3. Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência.

4. Trabalho Educativo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de Pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do Conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos e interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO VI

CALENDÁRIO DOS EVENTOS DO CONCURSO

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

" Período: das 12h do dia 30/01/2012 às 18h do dia 28/02/2012.

"Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições preliminares: 16/03/2012

" Recursos: 19 e 20/03/2012

"Avaliação de candidatos com deficiência pela Comissão Multiprofissional: 21/03/2012

" Sessão pública para julgamento de recursos: 23/03/2012

"Publicação da lista definitiva de candidatos habilitados a prestar a primeira etapa do certame, com especificação daqueles que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência: 27/03/2012

PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

" Datas da prova: 21/04/2012 (sábado), às 13h, e 22/04/2012 (domingo), às 8h

"Publicação do gabarito: 25/04/2012

" Recursos: prazo - item

do Edital

Vista "26 e 27/04/2012

Recurso" 30/04 a 02/05/2012

"Sessão pública para julgamento de recursos: 14/05/2012

" Publicação: 16/05/2012

"Divulgação do resultado da 1ª prova (sessão pública): 16/05/2012

" Publicação do resultado da 1ª prova: 18/05/2012

"Recursos: 21 e 22/05/2012

" Sessão pública para julgamento de recursos: 23/05/2012, às 9h

"Publicação da lista definitiva de candidatos habilitados a prestar a 2ª etapa do concurso: 24/05/2012

SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS

" A - Primeira Prova Escrita - DISCURSIVA

Data: 09/06/2012 (sábado), às 13h

"B - Segunda Prova Escrita - SENTENÇA

Data: 10/06/2012 (domingo), às 08h

" Identificação da 1ª prova escrita discursiva (sessão pública): 05/07/2012

"Publicação do resultado: 09/07/2012

" Recursos: prazo - item

do Edital

Vista "10 e 11/07/2012

Recurso" 12 e 13/07/2012

"Sessão Pública para julgamento de recursos e desidentificação das provas de sentença: 20/07/2012

" Publicação: 24/07/2012

"Identificação da prova de sentença (sessão pública): 13/08/2012

" Publicação do resultado: 15/08/2012

"Recursos: prazo - item

do Edital

Vista"16 e 17/08/2012

Recurso"20 e 21/08/2012

"Sessão Pública para julgamento dos recursos: 28/08/2012

"Publicação de edital com o resultado do julgamento dos recursos e a convocação para a inscrição definitiva: 30/08/2012

TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

" Entrega dos documentos: até 21/09/2012

"Publicação do deferimento da Inscrição Definitiva: 24/10/2012

" Prazo para recursos: 25 e 26/10/2012

"Sessão pública para julgamento de recursos: 31/10/2012

" Publicação: 06/11/2012

QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

"Sorteio de pontos: a partir de 12/11/2012

" Argüição oral: a partir de 13/11/2012

QUINTA ETAPA - TÍTULOS

"Publicação do resultado da avaliação dos títulos: 22/11/2012

" Prazo para vista e recursos: 23 a 26/11/2012

"Sessão pública para julgamento de recursos: 28/11/2012

" Publicação: 30/11/2012

OBSERVAÇÕES:

1. O cronograma está sujeito a alterações.

2. Nos horários estipulados para as provas, os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência.

3. Todos os horários dos eventos seguem a hora vigente em Natal/RN.

4. Os locais das provas serão oportunamente divulgados.

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