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26 de Abril de 2024
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    TST publica ata da correição realizada no TRT-RN

    O Tribunal Superior do Trabalho da 21ª Região publicou na última semana, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a ata da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT-RN) pelo ministro, Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, no período de 4 a 8 de abril de 2016.

    A leitura da Ata ocorreu no Tribunal Pleno, no dia 08 de abril, e contou com a presença da presidente do TRT-RN, desembargadora Joseane dos Santos, da vice-presidente Maria Auxiliadora Rodrigues, dos desembargadores Carlos Newton Pinto, Eridson João Fernandes Medeiros, José Barbosa Filho, Ronaldo Medeiros de Souza e José Rêgo Júnior, além de juízes e servidores da Justiça do Trabalho potiguar.

    Em linhas gerais, o ministro corregedor teceu elogios ao desempenho do TRT da 21ª Região, ao afirmar, por exemplo, que a Corte possui um trâmite célere em relação ao país e aos TRTs de pequeno porte. De acordo com a Ata, em 2014, o prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença foi de 151 dias no TRT-RN, de 148 dias nos Tribunais de pequeno porte e de 195 dias no país. Assim, o TRT-RN teve um prazo médio 44 dias mais rápido que a média do país.

    Veja, abaixo, alguns tópicos destacados da Ata de correição do TRT-RN:

    BOAS PRÁTICAS - Com o slogan "A Justiça Liga para Conciliar", o TRT vem implementando o projeto para elevar estatísticas de acordo em audiência de conciliação usando telefone como ferramenta ""Call Center". O projeto, de iniciativa da Desembargadora Maria Auxiliadora Rodrigues, hoje vice-presidente do TRT, além de viabilizar um contato com as partes na busca de uma solução mais célere e efetiva das decisões judiciais, resgata a função conciliatória histórica da Justiça do Trabalho, ao mesmo tempo em que representa uma mudança de mentalidade na condução das audiências de 8 conciliação.

    O Tribunal também conseguiu, em 2015, um aumento expressivo de 41,8% nas execuções encerradas (execuções encerradas: 2014 - 13.635; 2015" 19.331) em razão dos seguintes procedimentos: 1 - Movimento de ajuste estatístico: houve ajustes dos relatórios, como, por exemplo, baixa das execuções já encerradas com valores quitados bem como daquelas que já estavam no arquivo; 2 "Mediante o Programa de Monitoramento e Avaliação do Desempenho Operacional, criado para identificar e individualizar os entraves na tramitação processual de 1º grau, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica apresenta relatório com os resultados do desempenho operacional das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, bimestralmente, com metodologia de ranking anual e incremental; 3 - Campanha Lance Certo, que contribuiu para melhoria da qualidade no lançamento de dados no e-Gestão; 4" Semana da execução - constatou-se que este Tribunal Regional, em observância ao Ato nº 156, de 29/05/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tem implementado esforços para diminuir a taxa de congestionamento na fase de execução com a instituição da Semana Nacional de Execução trabalhista, adotando medidas concretas para maior efetividade da execução trabalhista, principalmente, com tentativas conciliatórias na fase de execução.

    POLÍTICA AFIRMATIVA - Por força do Ato nº 419/2013 do CSJT, o TRT da 21ª Região expediu o Provimento nº 001/2014, criando o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude (JAIJ), que funciona junto à 10ª Vara do Trabalho de Natal, que tem por competência apreciar pedidos e adotar medidas em sede de jurisdição trabalhista, voluntária e contenciosa, envolvendo a relação de trabalho em que figurem crianças e adolescentes. As atribuições do JAIJ são: expedir alvará de autorização clausulada de trabalho da criança e do adolescente, antes dos 16 anos, conforme as normas legais e convencionais aplicáveis à espécie; autorizar, sempre que se fizer necessário, a fiscalização orientativa e educativa, a cargo dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, em situações de trabalho infantil; adotar medidas pedagógicas e repressivas, relacionadas ao trabalho infantil, nos termos da competência delimitada pela Emenda Constitucional 45; atuar e colaborar no combate ao trabalho infantil, adotando a medida adequada que lhe compete encaminhando denúncias ou dando conhecimento as autoridades sobre fatos que ensejam de adoção de providências cabíveis; cooperar para a concretização do compromisso internacional, assumido pelo Brasil, de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2020.

    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, ARRECADAÇÃO, DESPESAS E CUSTO DO PROCESSO. 3.1. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. 3.1.1 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO 2º GRAU. - Movimentação processual em 2014: Estoque remanescente de 2013: 1.985; Casos novos: 8.462; Processos recebidos: 9.771; Recursos e ações originárias julgados: 8.082; Processos solucionados: 9.267; Produtividade: 94,8% (média nacional: 94,9%; média entre os TRTs de pequeno porte*: 97%); Taxa de congestionamento: 21,2% (média nacional: 24,1%; média entre os TRTs de pequeno porte*: 21,9%); Resíduo processual para 2015: 1.759. - Movimentação processual em 2015: Estoque remanescente de 2014: 1.759; Casos novos: 9.873; Processos recebidos: 11.756; Recursos e ações originárias julgados: 9.119; Processos solucionados: 10.137; Produtividade: 86,2% (média nacional: 90,8%; média entre os TRTs de pequeno porte*: 92,6%); Taxa de congestionamento: 25% (média nacional: 28,1%; média entre os TRTs de pequeno porte*: 25,5%); Resíduo processual para 2016: 2.635. - Prazos médios em 2014: Da distribuição à restituição com visto do relator: 47 dias (média nacional: 61 dias; média entre os TRTs de pequeno porte*: 64 dias); Do recebimento para inclusão em pauta ao julgamento: 29 dias (média nacional: 36 dias; média entre os TRTs de pequeno porte*: 38 dias); Da autuação ao julgamento do recurso: 95 dias (média nacional: 105 dias; média entre os TRTs de pequeno porte*: 107 dias). - Prazos médios em 2015: Da distribuição à restituição com visto do relator: 75 dias (média nacional: 83 dias; média entre os TRTs 11 de pequeno porte*: 91 dias); Do recebimento para inclusão em pauta ao julgamento: 16 dias (média nacional: 36 dias; média entre os TRTs de pequeno porte*: 30 dias); Da autuação ao julgamento do recurso: 85 dias (média nacional: 126 dias; média entre os TRTs de pequeno porte*: 121 dias. Carga de trabalho por Magistrado: 1.469,5; Processos solucionados por Magistrado: 1.158,4; Resíduo processual para 2015 por Magistrado: 219,9.

    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO 1º GRAU. - Fase de conhecimento "2014: Estoque remanescente de 2013: 10.565; Casos novos: 27.556; Processos recebidos: 27.787; Processos solucionados: 27.791; Taxa de produtividade: 100% (média nacional: 92,5%; média dos TRTs de pequeno porte*: 95,7%); Taxa de congestionamento: 27,5% (média nacional: 32,6%; média dos TRTs de pequeno porte*: 28,9%). - Fase de conhecimento" 2015: Estoque remanescente de 2014: 9.394; Casos novos: 30.137; Processos recebidos: 30.385; Processos solucionados: 29.138; Taxa de produtividade: 95,9% (média nacional: 91,8%; média dos TRTs de pequeno porte*: 92,5%); Taxa de congestionamento: 26,8% (média nacional: 36,1%; média dos TRTs de pequeno porte*: 33,1%). - Fase de execução "2014: Execuções remanescentes de 2013: 62.081; Execuções iniciadas e desarquivadas: 11.622; Casos a executar: 73.703; Execuções encerradas: 13.635; Taxa de produtividade: 117,3% (média nacional: 89,9%; média dos TRTs de pequeno porte*: 82,9%); Taxa de congestionamento: 81,5% (média nacional: 65,8%; média dos TRTs de pequeno porte*: 77,2%). - Fase de execução" 2015: Execuções remanescentes de 2014: 58.665; Execuções iniciadas e desarquivadas: 10.850; Casos a executar: 69.515; Execuções encerradas: 19.331; Taxa de produtividade: 178,2% (média nacional: 85,5%; média dos TRTs de pequeno porte*: 81,7%); Taxa de congestionamento: 72,2% (média nacional: 72,1%; média dos TRTs de pequeno porte*: 76,1%).

    ARRECADAÇÃO. "2014: Recolhimentos previdenciários: R$ 28.307.348,78; Recolhimentos fiscais: R$ 1.324.720,25; Custas processuais: R$ 2.752.270,85; Emolumentos: R$ 1.555,31; Total arrecadado: R$ 32.385.895,19. - 2015 - Recolhimentos previdenciários: R$ 22.287.071,22; Recolhimentos fiscais: R$ 1.456.723,92; Custas processuais: R$ 1.567.349,43; Emolumentos: R$ 10.050,02; Total arrecadado: R$ 25.321.194,59.

    CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - CONCILIAÇÕES NO 1º GRAU" ANO DE 2014 : Total de processos conciliados em 2014: 7.260; Processos solucionados: 27.791; Percentual de conciliação: 26,12% (média nacional: 39,57%; média dos TRTs de pequeno porte*: 35,62%). "ANO DE 2015: Total de processos conciliados em 2015: 9.013; Processos solucionados: 29.138; Percentual de conciliação: 30,93% (média nacional: 38,88%; média dos TRTs de pequeno porte*: 34,78.

    RESULTADOS ALCANÇADOS NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO E DEMAIS EVENTOS DE INICIATIVA PRÓPRIA. A Semana da Conciliação promovida pelo Tribunal Regional, no período de 24 a 26 de novembro de 2014, atendeu 2.368 pessoas e propiciou a homologação de 267 acordos, totalizando R$ 2.296.293,10 de valores conciliados. Em 2015, a Semana de Conciliação de iniciativa do Regional ocorreu entre os dias 16 e 20 de março, recebendo 3.747 pessoas, homologando 751 acordos e gerando R$ 7.016.031,26 em receitas conciliadas. A adesão do Tribunal à Semana Nacional de Conciliação, ocorrida de 23 a 27 de novembro de 2015, contou com a participação de 1.426 pessoas, que ajustaram um total de R$ 9.269.162,38 em 494 audiências. Em 2014, a Semana Nacional de Execução Trabalhista promovida pelo Tribunal Regional no período de 22 a 26/09/2014 realizou 790 audiências de conciliação e propiciou a homologação de 273 acordos, totalizando R$ 3.632.411,23 de valores conciliados. Em 2015, a Semana Nacional de Execução Trabalhista promovida pelo Tribunal Regional no período de 21 a 25/09/2015 realizou 1.172 audiências de conciliação e propiciou a homologação de 643 acordos, totalizando R$ 6.791.016,42 de valores conciliados.

    JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - São satisfatórios os resultados das negociações celebradas pelo TRT-RN para amortização da dívida consolidada dos precatórios trabalhistas municipais. Destaca-se o efetivo cumprimento das negociações mediante o desconto direto na conta do fundo de participação dos entes compromissados, cujos valores são depositados em contas judiciais à disposição do juízo da execução para posterior liberação em favor dos credores, em estrita obediência à ordem cronológica de apresentação para pagamento e eventuais pagamentos prioritários deferidos pelo presidente, com fundamento no § 2º do art. 100, da Constituição Federal. Os resultados obtidos pelo Juízo Auxiliar de Negociação e Conciliação de Precatórios foram, em 2014, 41 termos de compromisso judicial para parcelamento da dívida, totalizando R$ 11.577.218,00 e 9 RPVs totalizando R$ 588.735,00. Já em 2015, os resultados foram 46 termos de compromisso judicial para parcelamento da dívida, totalizando R$ 33.745.200,00, e 8 RPVs, totalizando R$ 6.598.000,00.

    PRECATÓRIOS EXPEDIDOS E CUMPRIDOS NOS ANOS DE 2014 E 2015 - Em 2014, foram expedidos precatórios no total R$ 29.270.997,55, inscritos no Orçamento 2015, equivalente a 731 credores. Foram cancelados 77 precatórios, e quitados 1.055, no mesmo período. Em 2015, foi feita previsão orçamentária para 2016 no montante de R$ 30.679.090,93, referente a 388 credores. Foram cancelados 51 precatórios, e quitados 1.159, no mesmo período.

    OBSERVÂNCIA À RECOMENDAÇÃO Nº 39/2012 DO CNJ - O Tribunal cumpre a Recomendação CNJ nº 39/2012, tendo em vista haver designação de juiz do trabalho, que atua como auxiliar da Presidência, para condução das atividades relacionadas aos precatórios e para atuar nas negociações dos débitos. O provimento do cargo em comissão de coordenador da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios é exercido por servidora de carreira do quadro de pessoal da Corte.

    ESTRUTURA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. Por meio da Resolução Administrativa nº 17/2015, o Tribunal Pleno do TRT da 21ª Região aprovou o novo Regulamento Geral de Secretaria, modernizando a sua estrutura setorial, de modo a compatibilizá-la com as recomendações instituídas pelos Conselhos e Tribunais Superiores. Para tanto, aglutinou funções comissionadas para transformá-las, sem custos para a União, em novas funções, o que possibilitou a elevação do nível das funções comissionadas de Secretário de Audiência das Varas para FC4 e a equiparação da 11ª Vara do Trabalho de Natal e da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró às demais, sediadas nas respectivas jurisdições.

    Por força da Resolução nº 63/2010 do CSJT, seriam necessários entre 417 e 449 cargos para a composição da 2ª Instância. O TRT da 21ª Região possui 382 servidores em atividade, sendo 324 do Quadro Permanente, 6 ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, 22 requisitados e 30 removidos. Para a composição da 1ª Instância, seriam necessários entre 346 e 372 cargos. O TRT da 21ª Região possui 335 servidores em atividade nas varas e nos foros trabalhistas, sendo 268 do Quadro Permanente e 8 ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, 19 requisitados 22 e 40 removidos. Em face das dificuldades naturais que a reduzida estrutura de cargos e funções traz para a Administração e dos reflexos da atual crise econômica sobre o aumento do número de ações trabalhistas, observou-se o não cumprimento integral das determinações do CSJT. O Tribunal informa que a questão relativa ao 1º grau é objeto de estudo da Secretaria de Planejamento e Gestão estratégica e que há, no CSJT, proposta de anteprojeto de lei com o objetivo de regularizar a distorção na 2ª instância (Processo nº 3654- 82.2014.5.90.000), na medida em que o Tribunal da 21ª Região solicita a criação de 4 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 47 cargos de Analista Judiciário (23 na especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal), 29 Cargos em Comissão (14 CJ-3 e 15 CJ-2) e 93 Funções Comissionadas (9 FC-6, 55 FC-5, 19 FC- 4, 5 FC-3 e 5 FC-2), além da transformação de 71 FCs (fonte: e-Gestão). O TRT sublinha que enfrenta outra dificuldade, qual seja, a impossibilidade de prover cargos vagos. Concluindo, o Tribunal Regional da 21ª Região necessitaria, no total, de um quantitativo entre 763 e 821 servidores. Em fevereiro de 2016, ele possuía 717 servidores em atividade, incluindo os requisitados, os removidos de outros órgãos da Justiça do Trabalho e os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão. Além disso, há 11 cargos vagos.

    Sobre o núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflito, que foi criado pelo Ato da Presidência nº 100/2011, mas tão somente implementado no ano de 2015 no âmbito do TRT da 21ª Região, constatou-se um grande esforço em dar efetividade à proposta do referido núcleo de conciliação, inclusive com o atendimento da Resolução nº 125/2010. Foi promovido pelo TRT o primeiro módulo do curso de conciliação com a pretensão de capacitar servidores para atuar neste núcleo. O curso integral consiste em três módulos, sendo que os dois últimos estão pendentes de aprovação orçamentária. Os resultados apresentados com a implementação do núcleo de conciliação, ainda que não sejam os mais expressivos, até porque ainda não se consegue obter pautas regulares para as audiências de conciliação, demonstram o empenho deste TRT em aperfeiçoar e promover a mais célere entrega da prestação jurisdicional.

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